O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), validar a Lei 13.452/2017, que possibilita a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA). A decisão do plenário da Corte reconhece a constitucionalidade da norma que reduziu a área preservada do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, viabilizando o projeto articulado pelo setor do agronegócio. A ação havia sido movida pelo PSOL, que questionava os impactos ambientais e os riscos aos direitos dos povos indígenas da região.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei ao argumentar que o texto previu mecanismos de compensação ambiental e que a ferrovia não atravessa diretamente territórios indígenas. Segundo o magistrado, o traçado está a quatro quilômetros de distância da Terra Indígena Praia do Mangue, o ponto mais próximo, descartando assim a necessidade de uma redução de limites de terras tradicionais para a execução da obra.
Considerações e salvaguardas
O ministro Flávio Dino, que retomou o julgamento após pedido de vista, acompanhou o relator, mas incluiu ponderações importantes. Para Dino, qualquer futura alteração no traçado da ferrovia não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Além disso, o ministro estabeleceu que, caso danos a comunidades indígenas sejam comprovados no futuro, elas deverão ser compensadas com a participação em lucros do empreendimento.
Apesar da maioria favorável, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, divergiu dos demais. Em seu voto contrário, Fachin sustentou que a redução de uma área de preservação ambiental deve ser realizada obrigatoriamente por meio de projeto de lei, e não por medida provisória, como ocorreu com a norma editada pelo governo de Michel Temer em 2017.
Impactos futuros
Embora a questão da constitucionalidade da lei esteja resolvida pela Suprema Corte, o debate sobre os impactos socioambientais da Ferrogrão no Rio Tapajós permanece no centro das atenções. O ministro Dino reconheceu que preocupações levantadas por especialistas sobre o meio ambiente e o possível histórico de danos, semelhantes aos observados em projetos como Belo Monte, poderão ser objeto de novos embates jurídicos durante o processo de licenciamento ambiental da obra.
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Fonte: News Rondônia