Tribunal de Justiça de Rondônia
Mateus Santos/g1
A Justiça de Rondônia manteve a condenação a operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúde, que se recusou a custear uma UTI aérea para um bebê. A empresa terá de reembolsar R$ 120 mil à família pelo transporte e pagar mais R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
O caso ocorreu em julho de 2024. O bebê de dois meses apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar.
Como não havia cirurgião torácico pediátrico em Rondônia nem recursos locais adequados, a transferência emergencial para São Paulo tornou-se indispensável para salvar a vida da criança.
A decisão aponta que a operadora exigiu da família provas de elevada complexidade, mas isso não poderia ser feito já que os documentos estavam sob controle da própria empresa. O texto da decisão destaca que cobrar burocracia da família num momento de desespero, com o bebê em estado grave, foi uma exigência injusta e abusiva.
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Sobre o dano moral, os julgadores entenderam que a angústia dos pais ao verem a vida do filho em risco foi agravada pela necessidade de arcar com um custo elevado após a recusa indevida da operadora. Para a Justiça, a situação configurou um sofrimento inaceitável nas relações contratuais.
Na defesa, a empresa Sul América Serviços de Saúde alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora defendeu ainda que não houve dano moral, mas apenas um desacordo contratual.
O g1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Vários dirigentes da Fifa, incluindo o respeitado técnico Arsène Wenger e o secretário-geral Mattias Gragström, se distanciaram do presidente Gianni Infantino e do polêmico projeto malsucedido de abertura da entidade a investidores privados, com a reeleição do ítalo-suíço ainda em aberto.
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) afirmou hoje que até 15 de agosto terá escolhido o nome para candidato a vice em sua chapa.
O senador Acir Gurgacz no plenário do Senado em 1º de novembro
Pedro França / Agência Senaod
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que devolve a elegibilidade ao ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado em 2018 por crime contra o sistema financeiro. A decisão da segunda-feira (3) o libera para concorrer nas eleições de outubro, mas o aso ainda passará pela avaliação Segunda Turma do STF.
O ministro atendeu a um pedido da defesa e entendeu que houve falhas nas regras do processo legal. Na época, os advogados de Gurgacz alertaram que o STF não era o tribunal correto para julgar o caso. Isso porque os crimes teriam acontecido entre 2003 e 2004, antes de ele assumir o cargo de senador.
Apesar de os ministros terem debatido o assunto, eles votaram o processo sem submeter a questão a votação formal e nominal para decidir se era o tribunal certo para o caso.
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O ex-senador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa, por usar dinheiro de um financiamento bancário para um fim diferente do previsto em contrato. A defesa afirma que a pena já foi cumprida e o dano, pago.
A urgência da decisão liminar foi configurada pela proximidade dos prazos do calendário eleitoral de 2026. As convenções partidárias terminam em 5 de agosto, e o prazo final para o registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto.
Acir foi indicado pelo PDT como candidato ao senado em uma convenção realizada em julho de 2026. Confira:
Acir Gurgacz é indicado como candidato ao senado pelo PDT
A noite deste sábado, 1º de agosto, foi marcada por um dos maiores eventos políticos do ano em Rondônia. Realizada na casa de shows Privillege, antiga Talism...