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Justiça do Trabalho alerta para riscos e punições contra o assédio eleitoral nas relações de emprego

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho intensifica os alertas contra uma prática que atenta diretamente contra a liberdade do eleitor e o exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em diversas situações, empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam seu poder hierárquico para induzir funcionários a votarem em determinados candidatos, recorrendo a promessas de benefícios ou a ameaças veladas de perda do posto de trabalho.
A conduta é considerada ilegal e acarreta punições severas nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. O assédio eleitoral caracteriza-se pelo uso da subordinação profissional para constranger ou pressionar colaboradores a apoiar, votar ou deixar de votar em partidos e candidatos. Casos julgados recentemente evidenciam o rigor da Justiça: uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada por coagir funcionários em reuniões durante as eleições de 2022, enquanto uma empresa de coaching de Vitória (ES) teve de indenizar em oito mil reais uma vendedora demitida por se recusar a declarar voto no candidato apoiado pela gestão.
Como identificar e denunciar a prática
Especialistas ressaltam que conversas informais sobre política não configuram ilícito por si só; o problema ocorre quando há intimidação, constrangimento ou abuso do poder diretivo. Exemplos comuns incluem ameaças de demissão ou transferência, promessas de bônus ou promoções em troca de votos, imposição de participação em atos políticos, exigência de propaganda em redes sociais pessoais e perseguição por divergências ideológicas.
Trabalhadores que identificarem situações do tipo devem, sempre que possível, reunir provas materiais como mensagens, e-mails, áudios, vídeos e registros fotográficos, além de contar com testemunhas. As denúncias podem ser formalizadas de forma sigilosa diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Tribunal Superior do Trabalho ou no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disponibiliza orientações e materiais educativos sobre o tema.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho segundo a Justiça?
Ocorre quando quem está em posição de poder utiliza a relação de emprego para constranger, ameaçar ou influenciar a escolha política e o voto do trabalhador.
Quais são as possíveis consequências para os empregadores que praticam o assédio?
Os patrões podem enfrentar processos trabalhistas, pagamento de indenizações por danos morais, multas, rescisão indireta e sanções penais que podem resultar em prisão.
Quais órgãos recebem denúncias de assédio eleitoral com garantia de sigilo?
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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