Ministério Público Federal
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar por que Rondônia ainda não aderiu a uma parceria com o governo federal para combater a violência contra a mulher. O estado está entre os oito do país que ainda não fazem parte do pacto nacional.
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Ao instaurar o procedimento, o procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua destacou os altos índices de violência contra mulheres no estado. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que Rondônia teve a maior taxa de feminicídios do país em 2022 e ocupou o segundo lugar no ranking nacional em 2025, atrás apenas do Acre.
Como primeiras medidas, o MPF solicitou informações ao Ministério das Mulheres para saber se ainda existem negociações para a entrada do estado no acordo, se o governo estadual apresentou justificativas para não aderir e quais órgãos participam das tratativas.
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O MPF também pediu esclarecimentos à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e ao Ministério Público de Rondônia (MPRO).
À Sesdec, o órgão questionou os motivos da não adesão ao pacto e quais secretarias estaduais estão envolvidas nas discussões. Ao MP-RO, pediu informações sobre possíveis debates ou ações relacionadas ao tema.
A parceria prevê a integração da Central Ligue 180 com as redes estaduais de proteção às mulheres, com o objetivo de melhorar o encaminhamento e o acompanhamento de denúncias de violência de gênero. A iniciativa envolve órgãos das áreas de segurança pública, saúde e assistência social.
Segundo o processo, a adesão ao acordo não representa novos gastos para os estados. A proposta é unificar informações e melhorar o atendimento às vítimas, além de auxiliar na criação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O g1 procurou o Governo de Rondônia para saber os motivos da não adesão ao pacto, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Penalidade
Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
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