O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das plataformas por publicações ilícitas de usuários. Nesta quinta-feira (11), o ministro Dias Toffoli, relator das ações, votou pela concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as obrigações estruturais determinadas pelo tribunal, visando aprimorar o monitoramento de conteúdos nocivos.
Dever de cuidado e novas diretrizes
O período de adaptação de dois meses tem como foco as medidas que exigem maior complexidade operacional. Entre as determinações que as big techs devem consolidar, destacam-se a proibição de acesso a vídeos de exploração sexual, violência física e indução a comportamentos que ameacem a saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as empresas ficam obrigadas a manter representação legal ativa no Brasil para facilitar o recebimento de intimações judiciais, assegurando que o descumprimento das normas possa ser devidamente sancionado pelo Poder Judiciário.
Marco temporal e abrangência
Em seu voto, Toffoli estabeleceu o dia 27 de junho de 2025 data em que a ata do julgamento que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet foi publicada como o marco temporal para a eficácia da decisão. O ministro reforçou a importância de definir uma data clara para o início dos efeitos jurídicos, garantindo segurança jurídica tanto para as empresas quanto para a sociedade. O magistrado também sinalizou que as obrigações estruturais devem ser aplicadas, preferencialmente, a plataformas de grande porte, com atuação econômica significativa no país.
Contexto do julgamento
O STF analisa atualmente nove embargos de declaração protocolados por gigantes do setor, como Google e Facebook. As empresas buscam esclarecimentos sobre a aplicação prática do entendimento fixado pela Corte, que alterou o regime de responsabilidade civil para danos causados por usuários. A decisão de 2025, objeto desses recursos, determinou que, enquanto não houver nova legislação específica sobre o tema, as plataformas respondem pelos danos materiais e morais gerados por conteúdos ilícitos quando falharem em seu “dever de cuidado”. O julgamento segue em plenário com a coleta dos demais votos dos ministros.
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Fonte: News Rondônia