O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, dia 5 de novembro de 2026, a concessão de prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti. Ele é investigado por suposta participação em um esquema de descontos irregulares aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na decisão, mantida sob sigilo judicial, o magistrado acolheu o pedido formulado pela defesa e substituiu a custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e a proibição rigorosa de manter contato com os demais alvos do inquérito. O empresário permanecia detido preventivamente desde setembro de 2025.
Em nota oficial divulgada pelos advogados de defesa, a equipe jurídica sustentou que a revogação da prisão atende aos parâmetros da legislação vigente e à jurisprudência da Suprema Corte, reiterando que o empresário não praticou atos para obstruir o andamento das investigações. Os defensores destacaram que a custódia cautelar não deve ser utilizada como antecipação de pena e afirmaram que o cliente cumprirá todas as restrições impostas pela Justiça.
Perguntas Frequentes (FAQ) Qual foi a medida determinada pelo ministro André Mendonça em relação ao investigado?
O ministro converteu a prisão preventiva do empresário em prisão domiciliar acompanhada de medidas cautelares.
Desde quando o empresário Maurício Camisotti se encontrava custodiado?
O investigado estava preso preventivamente desde o mês de setembro de 2025.
Quais foram as restrições impostas ao empresário para a concessão do benefício?
A decisão estabeleceu o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação com outros investigados.
Com informações de Agência Brasil Veja mais notícias
