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Política

INSS altera regras do auxílio-doença sem perícia e permite reanálise após benefício negado

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido via análise documental pelo sistema Atestmed. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 6 de novembro de 2026, e já entraram em vigor.

Com a publicação da portaria conjunta, o trabalhador que tiver a concessão negada por parecer técnico na análise documental poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa fase, o segurado terá a oportunidade de anexar novos documentos ou exames médicos e odontológicos para reavaliação da Perícia Médica Federal. Caso o segurado opte por ingressar diretamente com um recurso administrativo durante o prazo de 10 dias, o direito à reanálise será cancelado.

A normativa também estabeleceu uma trava para requerimentos sucessivos por via digital. Após dois indeferimentos seguidos na análise documental, o segurado obrigatoriamente terá os pedidos posteriores encaminhados para agendamento de perícia médica, seja no formato presencial ou por telemedicina. As mudanças atendem às orientações de segurança e prevenção a fraudes sinalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Perguntas Frequentes (FAQ) Qual é o prazo estabelecido pelo INSS para solicitar a reanálise do benefício negado?

O segurado tem até 10 dias, contados a partir da ciência da negativa, para pedir a reanálise e apresentar novos documentos.

O que acontece caso o segurado acumule dois indeferimentos seguidos no Atestmed?

Após duas negativas consecutivas pela análise documental, os pedidos posteriores serão enviados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou via telemedicina.

Como fica o recurso administrativo para quem solicita a reanálise documental?

Para os segurados que optarem pela reanálise, o prazo para interposição do recurso começará a contar somente após a notificação do resultado do novo pedido.

Com informações de Lígia Vieira, g1 e TV Globo Veja mais notícias