O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres. Pela nova decisão, a norma passa a ser aplicada por juízes em qualquer forma de violência de gênero contra a mulher.
Antes do entendimento firmado pela Corte, a legislação era restrita a casos ocorridos no âmbito de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto. A decisão estabelece ainda que o instrumento jurídico deve ser utilizado durante o pleito de outubro para coibir a violência política de gênero contra candidatas.
O julgamento teve início após a análise de um caso em Minas Gerais, onde a Justiça havia negado medidas protetivas por ausência de vínculo afetivo entre uma moradora e seu vizinho. O homem passou a assediá-la e ameaçá-la de morte após acreditar falsamente em um relacionamento amoroso, causando graves crises de pânico na vítima.
Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento de que a violência contra as mulheres constitui um fenômeno estrutural decorrente da desigualdade histórica entre os gêneros. Com a mudança, caberá também à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas protetivas para candidatas em situações de vulnerabilidade.
Perguntas Frequentes
O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Maria da Penha?
A principal mudança é que a lei deixa de ser restrita apenas ao ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas, passando a ser aplicada em qualquer caso de violência de gênero contra a mulher, independentemente do vínculo com o agressor.
A nova medida se aplica a eleições e candidatas?
Sim. A Corte estabeleceu que o entendimento também deve ser utilizado para combater a violência política de gênero contra candidatas, cabendo à Justiça Eleitoral a concessão de medidas protetivas.
Quais tipos de proteção a lei prevê para as vítimas?
A legislação garante medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Com informações de Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia