Crianças e adolescentes brasileiros passam a contar com uma garantia legal robusta para o cuidado com a saúde mental. A Lei 15.413, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar obrigatória a oferta de ações de prevenção e tratamento de agravos à saúde mental voltadas especificamente ao público infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece que a assistência deve ser integral, contemplando desde a rede de atenção psicossocial básica até serviços de urgência, emergência e internação hospitalar.
O texto legal impõe ainda uma diretriz fundamental para a eficácia do serviço: a exigência de formação específica e contínua para os profissionais de saúde. O objetivo é capacitar as equipes para a identificação precoce de sinais de risco e assegurar um acompanhamento adequado, respeitando as singularidades do desenvolvimento humano. Além disso, a lei assegura a criação de linhas de cuidado adaptadas às necessidades de cada paciente, garantindo que o acolhimento seja condizente com a fase da vida do atendido.
Apoio à vulnerabilidade e recursos terapêuticos
Para garantir que a vulnerabilidade social não seja uma barreira ao tratamento, a nova lei prevê o acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes. Este dispositivo visa democratizar o acesso a terapias complementares e medicamentos que, muitas vezes, compõem o conjunto necessário para a estabilização e a recuperação do paciente.
A implementação da Lei 15.413 representa um avanço estrutural para o SUS, que deve agora organizar suas redes regionais para acolher a demanda infantojuvenil com protocolos mais eficazes. A medida reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral prevista no ECA, reconhecendo que a saúde mental é um direito fundamental da criança e do adolescente e um alicerce para o pleno exercício de sua cidadania e desenvolvimento futuro.
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Fonte: News Rondônia