A Secretaria da Receita Federal iniciou, nesta terça-feira (28), uma ofensiva contra o que classifica como devedores contumazes. O órgão enviou as primeiras notificações para 13 empresas do setor de fabricação de cigarros que, juntas, acumulam débitos superiores a R$ 25 bilhões. Segundo o Fisco, essas empresas deixam de pagar tributos de maneira planejada e recorrente para obter vantagem competitiva indevida, vendendo produtos mais baratos e prejudicando a concorrência leal.
A escolha do setor de tabaco para a abertura das notificações deve-se à alta incidência de fraudes e ao enfraquecimento das políticas de inibição do consumo por meio da tributação. Do total de empresas notificadas, sete já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações e respondem por cerca de 12% do mercado produtor nacional. A Receita Federal aponta ainda que existem fortes indícios de ocultação de proprietários reais e práticas de lavagem de dinheiro em diversos casos investigados.
Prazos e penalidades previstas na nova lei
Após o recebimento da notificação, os contribuintes possuem um prazo de 30 dias para regularizar as pendências, ajustar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Caso não consigam comprovar motivos objetivos para a inadimplência ou não quitem os valores, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. Entre as medidas estão a proibição de benefícios fiscais, o impedimento de pedidos de recuperação judicial e a declaração definitiva de inaptidão do CNPJ.
Além das restrições operacionais, as empresas enquadradas como devedoras contumazes serão inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e ficarão vedadas de celebrar transações tributárias para parcelamento de débitos. A Receita Federal esclareceu que a norma diferencia claramente o “devedor eventual”, que enfrenta dificuldades financeiras transitórias, do “contumaz”, que utiliza a dívida pública como estratégia de negócio deliberada.
O conceito de devedor contumaz
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando a irregularidade tributária é registrada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses. A lei busca atacar a inadimplência injustificada, garantindo que empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações não sejam prejudicadas por quem opera à margem da legislação. O projeto foi aprovado pelo Congresso após amplo debate sobre a preservação de um ambiente de mercado saudável.
Com essa medida, o governo federal pretende fortalecer a justiça fiscal e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações. A Receita Federal reforçou que o objetivo não é penalizar quem atravessa crises legítimas, mas sim coibir práticas que distorcem a economia e retiram recursos vitais dos cofres públicos. O monitoramento será estendido a outros setores econômicos nos próximos meses, conforme o processamento das análises de risco do Fisco.
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Fonte: News Rondônia