O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, nesta terça-feira (28), uma nova regra que impede o segurado de fazer novos pedidos de aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) enquanto houver um processo do mesmo tipo em andamento. A restrição, estabelecida pela Instrução Normativa nº 203, também se estende ao período de recurso administrativo. Na prática, quem tiver um pedido negado precisará aguardar o fim do prazo de recurso geralmente de 30 dias antes de tentar protocolar uma nova solicitação para o mesmo benefício.
A mudança já está em vigor e altera as diretrizes da norma anterior, que não proibia de forma clara a realização de pedidos sucessivos. Antes da nova regra, muitos cidadãos abriam novos protocolos na tentativa de corrigir erros ou acelerar a concessão, mesmo com um requerimento ainda pendente de resposta. Segundo o INSS, essa prática gerava um “retrabalho administrativo” significativo, comprometendo a capacidade dos servidores de analisar processos que aguardam uma primeira resposta.
Combate à duplicidade e desequilíbrio na fila
Dados internos do instituto revelam um cenário preocupante de pedidos repetidos: mais de 41% das solicitações são reapresentadas em menos de um mês após a conclusão do primeiro processo. Em categorias específicas, como o salário-maternidade urbano, cerca de 8,45% dos pedidos são refeitos no mesmo dia da negativa. O órgão argumenta que esse volume de solicitações duplicadas causa um desequilíbrio estrutural na fila de espera, que atualmente acumula milhões de segurados em todo o país.
O governo defende que a medida é essencial para dar celeridade ao atendimento e organizar o fluxo de trabalho. Ao barrar a multiplicidade de protocolos para um mesmo CPF, o sistema deve registrar uma redução real no estoque de pedidos pendentes. O INSS reforçou que a prioridade deve ser a análise de quem ainda não teve acesso a nenhum benefício, evitando que protocolos “idênticos” ocupem o tempo de servidores que poderiam estar liberando novos pagamentos.
Exceções e direitos do segurado
É importante destacar que a nova regra possui exceções claras. A proibição não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios já concedidos. Caso o segurado queira questionar valores ou períodos de contribuição de um benefício que já está recebendo, poderá fazê-lo normalmente. Além disso, a restrição foca em pedidos da “mesma espécie”; ou seja, o segurado pode solicitar um auxílio-doença mesmo que tenha um pedido de aposentadoria em análise, pois tratam-se de naturezas distintas.
Especialistas em direito previdenciário alertam que a nova normativa exige maior atenção dos segurados e advogados no momento do primeiro protocolo. Com a impossibilidade de abrir novos pedidos imediatos após uma negativa, o envio de documentação completa e correta desde o início torna-se ainda mais crítico para evitar meses de espera adicional. A expectativa do Ministério da Previdência Social é que a medida, somada a outras ações de automação, ajude a normalizar o tempo de concessão até o final de 2026.
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Fonte: News Rondônia