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Receita Federal divulga regras e prazos para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O órgão estabeleceu 12 critérios de obrigatoriedade, sendo o principal deles o rendimento tributável anual superior a R$ 35.584,00. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou que possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até o fim do ano passado.
Para facilitar o preenchimento, especialistas recomendam a utilização da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com contas prata ou ouro no portal Gov.br. Essa modalidade importa dados de fontes pagadoras, despesas médicas e imobiliárias, reduzindo as chances de cair na “malha fina”. No entanto, é fundamental conferir todas as informações e ter em mãos comprovantes de rendimentos, notas fiscais de saúde e educação, além de documentos de bens móveis e imóveis para eventuais retificações.
O envio pode ser feito por três canais oficiais: o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis ou diretamente pelo site da Receita Federal. Autoridades alertam para o risco de golpes e recomendam que o contribuinte baixe os programas apenas nos endereços oficiais do governo (gov.br/receitafederal), verificando sempre se o desenvolvedor do aplicativo é o “Serviços e Informações do Brasil”.
A série Tira-Dúvidas do IR 2026 acompanhará os contribuintes até o fim do prazo, em maio, esclarecendo mudanças nas regras e desmentindo notícias falsas. Entre os temas previstos estão a tributação de transações via Pix e as novas faixas de isenção. O cronograma de restituição seguirá a ordem de prioridade legal, começando por idosos, pessoas com deficiência e professores, além daqueles que optarem pelo recebimento via Pix ou utilizarem a declaração pré-preenchida.
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Fonte: News Rondônia

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