O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira, dia 21, a remoção imediata de 20 postagens veiculadas em redes sociais contendo conteúdos ilegais direcionados contra a candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A liminar atendeu a um requerimento apresentado pela coligação governista, que denunciou a atuação coordenada de parlamentares de oposição na difusão de deepfakes.
A ordem judicial atinge publicações do candidato Flávio Bolsonaro e dos deputados federais Gustavo Gayer, Mario Frias e Gilvan da Federal. O magistrado estabeleceu a proibição expressa de novas retransmissões ou republicações das mídias modificadas artificialmente por qualquer um dos alvos do processo.
A petição enviada à Corte Eleitoral mapeou conteúdos irregulares veiculados em 32 perfis nas plataformas digitais, cujo alcance somado ultrapassa 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil postagens. A defesa da campanha sustentou que a propagação de mídias manipula a percepção do eleitorado para criar uma falsa imagem de rejeição generalizada ao candidato.
A deliberação reforça o cerco do TSE às distorções provocadas por tecnologias de inteligência artificial no pleito de 2026. Em decisão recente no mesmo contexto, a Justiça Eleitoral já havia ordenado à Meta a suspensão de limitações que afetavam a busca e a geração automatizada de imagens relativas à candidatura do PT, assegurando a paridade de tratamento entre os concorrentes na eleição presencial.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quantas postagens foram suspensas por determinação do presidente do TSE?
O ministro Kassio Nunes Marques determinou a remoção imediata de 20 publicações contendo conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Quais parlamentares foram proibidos de republicar as mídias com deepfake?
A ordem judicial alcança Flávio Bolsonaro e os deputados federais Gustavo Gayer, Mario Frias e Gilvan da Federal.
Qual é o alcance total dos perfis apontados na representação da campanha?
A petição da coligação apontou irregularidades em 32 perfis com mais de 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil postagens.
O que o TSE já havia determinado em relação à atuação da empresa Meta?
A Corte proibiu a Meta de impor restrições à entrega, recomendação e busca de conteúdos relacionados ao candidato Lula em suas redes.
Com informações de Agência Brasil
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