Parceria com a farmacêutica MSD prevê a transferência de tecnologia do pembrolizumabe, terapia que estimula o sistema imunológico; acordo visa nacionalizar a produção de insumos de saúde e ampliar o atendimento para até 13 mil pessoas por ano no Brasil.
A aprovação do PLP 6/2024, no Senado Federal, traz esperança para um novo rearranjo entre distritos e municípios em Rondônia e no Brasil. O projeto, que teve...
Corte de Apelação em Roma decide favoravelmente ao envio da ex-deputada, condenada pelo STF por invasão ao sistema do CNJ e porte ilegal de arma; defesa ainda pode recorrer da sentença antes de deliberação final do governo italiano.
Durante evento em Goiás, presidente afirmou que alta nos postos não possui relação direta com conflitos no Oriente Médio; Governo Federal reforça uso de subsídios e convoca Polícia Federal e Procons para coibir práticas abusivas contra consumidores e caminhoneiros.
Um acidente foi registrado na BR-364, nas proximidades do distrito de Riozinho, entre Cacoal e Pimenta Bueno.
Equipes de resgate foram acionadas e prestaram atendimento...
Tribunal de Justiça de Rondônia
Mateus Santos/g1
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO). A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente.
Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado.
Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente. Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada.
O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos.
Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal.
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