Novas exigências de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer em todo o país a partir desta terça-feira (19). Aposentados e pensionistas que solicitarem essa modalidade de crédito passarão a ter, obrigatoriamente, que validar a operação por meio de biometria facial utilizando os canais digitais oficiais do órgão.
A chamada “anuência biométrica” está expressamente prevista no texto da Lei nº 15.327/2026, dispositivo legal criado pelo Congresso Nacional com o objetivo específico de mitigar fraudes e aumentar a segurança financeira dos cidadãos. A nova legislação federal veda de forma definitiva a contratação desses serviços de crédito por chamadas telefônicas ou por meio de procurações assinadas para terceiros.
Confirmação por aplicativo e prazo de cancelamento
Com a entrada em vigor das diretrizes, o fluxo de contratação sofre alterações operacionais imediatas. No momento em que o beneficiário solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, a proposta correspondente será enviada diretamente para a plataforma do governo federal. O contrato constará no sistema eletrônico com o status temporário de “pendente de confirmação” até a validação do usuário.
O cidadão terá um prazo limite de até cinco dias corridos, contados a partir da emissão da proposta, para acessar a plataforma e realizar o procedimento de reconhecimento facial pela câmera do dispositivo móvel. Caso a validação biométrica não seja executada pelo segurado dentro deste período regulamentar, o contrato de empréstimo será automaticamente cancelado pelo sistema do INSS.
Ampliação de parcelas e carência para pagamento
Além dos mecanismos voltados ao reforço da segurança cibernética, a nova regulamentação trouxe benefícios comerciais aos segurados do instituto. O prazo máximo permitido para o desconto das parcelas mensais diretamente da folha de pagamento foi ampliado das antigas 96 prestações para o limite de até 108 parcelas fixas, estendendo o financiamento por até nove anos.
Outra flexibilização implementada diz respeito ao período de carência para o início da cobrança das parcelas contratadas. Após a validação biométrica bem-sucedida e a consequente liberação do montante financeiro na conta corrente do beneficiário, o aposentado ou pensionista poderá começar a quitar o saldo devedor em um prazo de até três meses (90 dias).
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Fonte: News Rondônia