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Política

Ministério do Trabalho registra mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral e cobra retratação de empresários

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta quarta-feira, dia 4 de novembro de 2026, que o volume de denúncias sobre assédio eleitoral no ambiente corporativo ultrapassou a marca de 7 mil notificações. Os dados foram apresentados pelo ministro Luiz Marinho durante coletiva de imprensa sobre os resultados do Caged.

Diante do crescimento das ocorrências registradas após o segundo turno das eleições, o titular da pasta fez um apelo público aos empresários para que recuem de retaliações ou dispensas motivadas por divergências partidárias. O ministro orientou que empregadores que tenham feito ameaças ou cogitado desligamentos realizem retratações públicas em redes sociais para evitar sanções legais. As denúncias recebidas pelo MTE estão sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho para apurar a veracidade e a materialidade dos fatos.

A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente a discriminação baseada em convicções políticas. Empregadores que descumprirem as normas ficam sujeitos a ações do Ministério Público do Trabalho (MPT), podendo ser penalizados com a obrigação de reintegrar o trabalhador, pagamento de salários em dobro, indenizações por danos morais coletivos e multas que podem atingir dez vezes o valor do maior salário da empresa, além do impedimento de obtenção de financiamentos em bancos públicos.

Perguntas Frequentes (FAQ) Quantas denúncias de assédio eleitoral foram contabilizadas pelo MTE até o momento?

O Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou mais de 7 mil notificações formais em todo o país.

Qual foi a orientação do ministro Luiz Marinho aos empresários envolvidos?

O ministro orientou que os empresários recuem de ameaças ou demissões por motivos políticos e façam retratações públicas para evitar penalidades legais.

O que a legislação brasileira prevê para casos comprovados de demissão discriminatória por política?

O trabalhador pode optar pela reintegração ao cargo com salários atrasados ou pelo recebimento da remuneração em dobro, além de indenização por danos morais.

Quais são as multas aplicáveis às empresas praticantes de assédio eleitoral?

As empresas podem pagar multas de até dez vezes o maior salário da instituição, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e sofrer restrições a empréstimos públicos.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias