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Lula sanciona lei que aumenta penas por violência sexual contra crianças na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital. A medida inclui situações envolvendo inteligência artificial, deepfake e ferramentas usadas para ocultar a identidade de criminosos.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado Federal em 7 de julho de 2026 e amplia mecanismos de punição, investigação e proteção às vítimas. O texto também prevê atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes afetados.
O que muda com a nova lei contra violência sexual infantil?
Entre as principais mudanças está o aumento das punições para crimes praticados contra menores de idade no ambiente digital.
A legislação prevê agravamento de pena quando o criminoso utilizar:

inteligência artificial para criar ou modificar conteúdos;
tecnologia de deepfake;
perfis falsos para se passar por outra pessoa;
ferramentas para mascarar endereço de IP ou outros identificadores digitais.

A medida busca combater novas formas de exploração sexual infantil que utilizam recursos tecnológicos para produzir, divulgar ou esconder materiais criminosos.
Crimes passam a ser considerados hediondos
A nova lei inclui os principais crimes relacionados à violência sexual infantil no grupo de crimes hediondos.
Com isso, as autoridades passam a contar com regras mais rígidas para esses casos, incluindo uma nova possibilidade de prisão preventiva quando houver necessidade de proteger a investigação e evitar novos crimes.
Lei substitui termo “pornografia” em conteúdos com menores
Outro ponto da legislação é a mudança na forma como são definidos conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
O texto deixa de utilizar o termo “pornografia infantil” e passa a adotar a expressão “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.
A mudança considera que esses materiais representam uma forma de violência contra menores e inclui também conteúdos fictícios ou produzidos artificialmente por inteligência artificial quando envolverem representação de crianças ou adolescentes em situações sexuais explícitas.
A alteração segue uma tendência de documentos internacionais relacionados ao combate aos crimes cibernéticos.
Vítimas terão atendimento psicológico pelo SUS
A nova legislação também estabelece medidas de apoio às vítimas.
Crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual poderão receber atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS.

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O acesso aos serviços deverá ocorrer com proteção dos dados da vítima e restrição para pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.
A lei também determina que o responsável pelo crime deverá arcar com os custos do tratamento, incluindo possível ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.
Pena pode chegar a 10 anos de prisão
A legislação estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A mesma punição pode ser aplicada para quem:

financia a produção do material;
agencia ou recruta menores;
participa diretamente das gravações.

A pena pode aumentar de um a dois terços quando houver venda do conteúdo, compra, armazenamento ou uso de ferramentas digitais para dificultar a identificação do criminoso.
Crescimento dos registros preocupa autoridades
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam aumento nos registros relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil no Brasil.
Em 2025, foram registrados 4.063 casos, contra 3.280 ocorrências em 2024, crescimento de aproximadamente 23%.
O avanço das tecnologias digitais e o uso de ferramentas de inteligência artificial têm sido apontados como novos desafios para órgãos de investigação e proteção da infância.
Perguntas frequentes
O que muda com a nova lei sobre violência sexual infantil?
A lei aumenta penas, inclui crimes digitais com inteligência artificial, amplia mecanismos de investigação e reforça a proteção às vítimas.
Conteúdos gerados por inteligência artificial entram na nova legislação?
Sim. A lei prevê punições para conteúdos envolvendo crianças e adolescentes produzidos ou modificados por tecnologias como inteligência artificial e deepfake.
As vítimas terão atendimento gratuito?
Sim. A legislação prevê atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
Qual é a pena para quem produz conteúdo de violência sexual infantil?
A pena prevista é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, podendo aumentar em determinadas situações.
Com informações de Carina Benedetti.
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Fonte: News Rondônia

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