O acesso à isenção de Imposto de Renda por pessoas que convivem com doenças raras e com deficiência (PcDs) aposentadas é alvo de críticas por parte de especialistas. A legislação atual, baseada na Lei 7.713 de 1988, possui uma lista taxativa de apenas 16 enfermidades aptas ao benefício, sendo que muitas condições raras e graves não estão contempladas. O Ministério da Saúde define como rara a patologia que atinge 65 pessoas a cada 100 mil, totalizando cerca de 8 mil tipos de doenças em âmbito global, o que evidencia um descompasso entre a norma e a realidade médica.
A rigidez do texto legal impõe barreiras significativas, já que a interpretação é, via de regra, literal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sinalizado caminhos para ampliar direitos em casos específicos. Recentemente, a Corte permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular no benefício destinado à cegueira, argumentando que a lei original não especificava a necessidade de cegueira total. O advogado Thiago Helton, especialista no tema, destaca que essa interpretação abre precedente para novos questionamentos sobre o alcance da norma.
Limitações do enquadramento tributário
Para fins fiscais, a gravidade do quadro clínico ou o impacto financeiro da doença não são, isoladamente, critérios suficientes para a concessão da isenção. “Não interessa o CID, a raridade ou a gravidade do quadro; o que importa para a Receita Federal é o enquadramento na lista geral da lei”, pontua Helton. Muitos pacientes enfrentam custos elevados para manutenção da saúde que superam os de doenças contempladas, sem, contudo, obterem o mesmo amparo tributário.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reconhece que o arcabouço legal precisa de atualizações para refletir as necessidades contemporâneas. Ele destaca que o Poder Legislativo é o fórum adequado para reformar essas leis e ressalta a importância da mobilização social. “Quem cria a lei são nossos representantes eleitos, e a sociedade deve se manter vigilante para pleitear mudanças que garantam a equidade no sistema tributário”, afirma. Enquanto o Legislativo não promove uma revisão ampla do texto de 1988, o Judiciário continua sendo a via principal para garantir o direito à isenção em casos de interpretação extensiva.
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Fonte: News Rondônia