O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira, dia 4 de novembro de 2026, que o decreto presencial que regulamenta o fim da escala de trabalho 6×1 deverá ser publicado na próxima segunda-feira, dia 9 de novembro. O texto será alinhado em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, dia 5, estabelecendo as diretrizes para a aplicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.
A norma garantirá o direito a, no mínimo, 8 folgas a cada período de 30 dias para os trabalhadores formais, permitindo a flexibilização das escalas mediante convenções e acordos coletivos entre empresas e sindicatos. O decreto orientará a transição para os setores de funcionamento contínuo como saúde, transporte e segurança, além de coordenar a redução gradual da carga horária limite de 44 horas para 40 horas semanais, cuja implementação está prevista para iniciar em 15 de dezembro de 2026.
Durante a apresentação dos dados do Caged, o ministro também criticou a volatilidade do mercado financeiro e os juros elevados praticados no país. Marinho defendeu a liberdade do Poder Executivo em dialogar com analistas e formuladores econômicos sobre modelos fiscais e monetários alternativos, classificando a taxa de juros atual como um obstáculo ao desenvolvimento produtivo e ao orçamento estatal.
Perguntas Frequentes (FAQ) Quando será publicado o decreto de regulamentação do fim da escala 6×1?
O texto final do decreto está previsto para ser assinado e publicado na próxima segunda-feira, dia 9 de novembro de 2026.
Quantas folgas mensais serão garantidas aos trabalhadores sob o novo modelo?
A regulamentação fixa o direito a, no mínimo, 8 folgas a cada período de 30 dias, organizadas via negociação coletiva.
Quando começa a redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas?
A transição gradual da carga horária semanal tem início previsto a partir de 15 de dezembro de 2026.
Como funcionará a flexibilização das escalas para setores essenciais e contínuos?
As convenções regionais e nacionais definirão as combinações de jornadas, respeitando o limite mensal de descanso e as especificidades das atividades de saúde, transporte e segurança.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
