A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em Rondônia para o transporte de bens quando não houver exigência de nota fiscal. A medida, já em vigor, busca garantir mais segurança, transparência e padronização das informações nas operações realizadas por cidadãos e empresas.
A obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica está prevista no Regulamento do ICMS (RICMS), que internalizou normas do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. A mudança acompanha o avanço da digitalização dos serviços públicos, fortalecendo o controle fiscal e a organização das informações.
A DC-e é um documento digital que substitui a antiga declaração em papel e deve ser emitido antes do envio dos bens. A regra vale para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, garantindo o registro detalhado das mercadorias transportadas, como descrição dos itens, quantidade, peso e valor.
Com a implantação da Declaração de Conteúdo Eletrônica, o estado amplia a eficiência na gestão pública. A medida contribui para reduzir irregularidades, agilizar processos e aumentar a segurança jurídica tanto para quem envia quanto para quem realiza o transporte.
Segundo o secretário da Secretaria de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, a iniciativa tem caráter orientativo e busca facilitar a rotina do cidadão. “Nosso objetivo é simplificar o processo e garantir o cumprimento da legislação. A DC-e traz mais praticidade e reduz riscos durante o transporte de mercadorias”, destacou.
A emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser feita de forma gratuita por pessoas físicas, por meio de aplicativo oficial ou plataforma online, com acesso via conta gov.br. Já as empresas devem realizar o processo por integração de sistemas, enquanto transportadoras e marketplaces também podem emitir o documento em nome do remetente.
Após a emissão, é gerado o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que deve acompanhar os bens durante todo o transporte e ser apresentado em fiscalizações, quando necessário.
A Secretaria de Estado de Finanças orienta que a DC-e seja emitida antes do envio. O cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas, desde que o transporte não tenha sido iniciado. Em casos de emissão por plataformas ou pelos Correios, o prazo pode chegar a até 15 dias.
A nova exigência reforça o avanço da Declaração de Conteúdo Eletrônica como ferramenta essencial para modernizar o serviço público, aumentar a transparência e garantir mais segurança nas operações em todo o estado.
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Fonte: News Rondônia