Se Liga Rondônia
Se Liga Rondônia

ALE-RO promulga mudanças nas regras de acumulação de cargos para militares estaduais

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou a Emenda Constitucional nº 179, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Eletrônico Oficial, ampliando as possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos para militares estaduais. A medida altera a Constituição Estadual e passa a regulamentar situações em que policiais militares e bombeiros militares poderão exercer outras atividades profissionais, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
O texto estabelece que os militares estaduais poderão acumular o cargo militar com funções de professor, cargos técnicos ou científicos, profissões da área da saúde regulamentadas e, conforme previsto na nova redação, também com outro cargo de qualquer natureza. Uma errata publicada junto à emenda corrigiu o texto original para incluir expressamente todas as hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV. A mudança amplia as possibilidades de atuação profissional para policiais militares e bombeiros militares de Rondônia, sem afastar a obrigatoriedade do cumprimento das funções da carreira militar.
Segundo a emenda, a autorização se aplica tanto às Praças quanto aos Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. O documento destaca que a atividade militar continuará tendo prevalência sobre as demais funções exercidas, observando os princípios da hierarquia, disciplina e compatibilidade de horários. A nova regra busca adequar a legislação estadual às permissões já previstas pela Constituição Federal e pela Emenda Constitucional Federal nº 101, de 2019.
A ALE-RO também deixou claro que a alteração possui caráter exclusivamente regulamentador e autorizativo, sem gerar criação de gratificações, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro impacto financeiro automático aos cofres públicos. A emenda passa a produzir efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101/2019, reforçando a segurança jurídica para os militares estaduais de Rondônia.

Veja mais notícias


Fonte: News Rondônia

+Notícias

Últimas Notícias