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Política

TSE simplifica procedimento para autorizar transporte gratuito de indígenas e quilombolas no segundo turno

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou no sábado, dia 24 de outubro de 2026, um procedimento simplificado para a liberação do transporte de eleitores indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais até as seções eleitorais durante o segundo turno do pleito.

Com a nova medida, a Justiça Eleitoral continuará sendo responsável por homologar as viagens, mas os juízes eleitorais locais poderão autorizar em bloco os conjuntos de rotas planejados no plano logístico apresentado pelo governo federal, em vez de analisar individualmente cada trajeto. O plano deve conter a identificação dos veículos e embarcações, nomes dos condutores, horários e estimativa do público atendido.

A decisão altera entendimento emitido na sexta-feira, dia 23, garantindo celeridade às aprovações sem renunciar à fiscalização sobre os meios de transporte públicos. Além disso, a determinação requisita formalmente para este domingo, dia 25, veículos e embarcações operados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

O despacho fixa ainda a obrigatoriedade de identificação visível nos transportes a serviço da Justiça Eleitoral e veda estritamente qualquer tipo de propaganda política, alusão a candidaturas ou promoção governamental durante o deslocamento das comunidades.

Perguntas Frequentes (FAQ) O que mudou nas regras de transporte para indígenas e comunidades tradicionais?

A Justiça Eleitoral passou a permitir que os juízes autorizem lotes inteiros de rotas e veículos cadastrados previamente pela União, agilizando a liberação do transporte.

A autorização da Justiça Eleitoral deixou de ser obrigatória para esses deslocamentos?

Não. Todos os veículos e embarcações continuam dependendo da homologação prévia da Justiça Eleitoral para circular no dia da votação.

Quais órgãos federais tiveram veículos requisitados para o dia da eleição?

Foram requisitados veículos e embarcações da Funai, Sesai, Ministério dos Povos Indígenas e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

É permitida a exibição de propaganda eleitoral dentro das embarcações e veículos?

Não. É expressamente proibida qualquer propaganda partidária, menção a candidatos ou marcas de governo durante o transporte dos eleitores.

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias