No segundo turno das Eleições 2026, eleitores e candidaturas devem manter atenção rigorosa às condutas vedadas pela legislação eleitoral. Práticas que tentem coagir, fraudar ou manipular a vontade popular configuram crimes eleitorais sujeitos a sanções penais, multas e prisão em flagrante.
Entre os ilícitos mais comuns registrados no dia do pleito está a propaganda de boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar ou abordar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada chapa. A infração prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços à comunidade, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Também é proibida a distribuição de panfletos e “santinhos” nas vias públicas, sujeita a multa de até R$ 8 mil.
Outra infração severa é o transporte irregular de eleitores promovido por candidaturas ou partidos no dia da votação, que apresenta uma das maiores penas da legislação: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo enquadramento penal aplica-se ao fornecimento irregular de alimentos e à concentração intencional de eleitores para embaraçar o exercício do voto.
A compra de voto e o assédio eleitoral (coação ou ameaça ao eleitor) preveem pena de até quatro anos de reclusão. Já o ato de tirar selfies, fotografar ou filmar a urna eletrônica dentro da cabine de votação é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral para assegurar o sigilo do voto.
Por outro lado, a legislação permite ao cidadão manifestar sua preferência política de forma individual, silenciosa e pacífica, sendo autorizado o uso de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras. O uso da “cola eleitoral” em papel impresso ou manuscrito também é recomendado para agilizar a votação.
Perguntas Frequentes (FAQ) Qual é a pena prevista para quem realiza propaganda de boca de urna no dia da eleição?
A pena varia de seis meses a um ano de detenção (ou prestação de serviços comunitários), acrescida de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
É permitido usar celular ou registrar fotos na cabine de votação?
Não. É proibido utilizar celulares, câmeras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto na cabine.
Como o eleitor pode manifestar publicamente seu apoio a um candidato no dia do pleito?
A manifestação deve ser individual e silenciosa, sendo permitido usar camisetas, bonés, adesivos e levar bandeiras do candidato ou partido.
Como denunciar irregularidades de propaganda eleitoral?
O cidadão pode utilizar o aplicativo gratuito Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para dispositivos Android e iOS, autenticando-se via e-Título ou conta Gov.br com garantia de sigilo.
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
