O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira, dia 23 de outubro de 2026, a decisão que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro a divulgarem, por conta própria, seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
A manifestação ocorre após ambas as candidaturas insistirem em solicitar a mediação do tribunal para viabilizar a entrega dos documentos, apresentando procurações com esse objetivo. O ministro reafirmou que a Corte Eleitoral não atuará na fiscalização de acordos e desafios políticos firmados entre as chapas.
No entendimento divulgado pelo magistrado, o princípio da transparência ativa garante que os próprios titulares das informações procedam com a publicação dos dados fiscais, bancários e de gastos com cartão corporativo de forma direta, sem a necessidade de intermediação do poder judiciário.
A posição mantém o entendimento anterior de que a divulgação voluntária independe de chancela do plenário do TSE.
Perguntas Frequentes (FAQ) Qual foi a decisão do ministro André Mendonça sobre a divulgação de sigilos?
O ministro reafirmou que as próprias campanhas têm autonomia para divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem mediação do TSE.
O TSE vai intermediar a entrega das procurações e documentos dos candidatos?
Não. O entendimento do tribunal é que a divulgação deve ocorrer por transparência ativa, diretamente pelos próprios candidatos.
Quais dados estão envolvidos no acordo entre as campanhas?
O acordo envolve a liberação voluntária de sigilos bancários, fiscais, telefônicos e informações sobre gastos com cartão corporativo.
Por que as campanhas voltaram a acionar o TSE?
As equipes dos candidatos pretendiam que a Justiça Eleitoral medissee o processo de abertura das informações, pedido que foi rejeitado.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
