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Política

Justiça manda X remover publicação de Erika Hilton

2 minutos de leitura

A Justiça de Alagoas determinou que a rede social X retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) sobre Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada na quinta-feira (22), pela 3ª Vara Cível de Maceió, e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles nesta sexta-feira (23), o juiz considerou que a postagem apresentava como atual uma acusação de suposto estupro de vulnerável sem informar que a notícia de crime relacionada ao caso havia sido arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro.

O arquivamento ocorreu, conforme a decisão citada pela reportagem, por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação. A medida judicial sobre a publicação não representa, por si só, uma proibição geral de manifestações sobre o assunto.

Decisão se limita a uma publicação

Na avaliação do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, a publicação questionada não esclarecia o desfecho da notícia de crime no STF. O magistrado também entendeu, em análise preliminar, que não havia vínculo evidente entre a manifestação e o exercício do mandato parlamentar que justificasse a aplicação automática da imunidade parlamentar.

A decisão restringe a ordem à publicação identificada no processo. De acordo com a reportagem, eventuais postagens futuras sobre o caso deverão ser avaliadas individualmente.

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TSE determinou retirada de outras publicações Em uma decisão separada, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de 26 publicações relacionadas às acusações contra Gaspar. A ordem envolve as plataformas X, Instagram e TikTok.

Segundo a reportagem do Metrópoles, a ministra destacou que a notícia de crime havia sido arquivada pelo STF e avaliou que divulgar as acusações sem informar esse desfecho poderia induzir eleitores a erro e afetar a honra e a imagem do candidato.

As decisões citadas tratam da divulgação de conteúdo relacionado ao caso e de seu contexto jurídico. O arquivamento da notícia de crime por ausência de elementos mínimos para instaurar investigação não deve ser confundido com uma conclusão judicial ampla sobre todas as alegações ou sobre fatos que não tenham sido objeto de análise.

Com informações de Gustavo Zucchi.

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