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Política

Eleitores sem biometria cadastrada podem votar normalmente no segundo turno das eleições

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A Justiça Eleitoral esclarece que o cadastro biométrico não é requisito obrigatório para o exercício do voto. Os eleitores que não realizaram o cadastramento das impressões digitais ou aqueles que enfrentarem problemas de leitura do sensor biométrico dentro da seção poderão votar normalmente no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro não possui biometria cadastrada. Nas seções em que o eleitor conta com o cadastro biométrico, o sistema realiza até quatro tentativas de validação digital. Caso a verificação não seja confirmada após as tentativas, o mesário solicitará a confirmação da data de nascimento para liberar a urna eletrônica. Para quem não cadastrou a biometria, a identificação é feita mediante apresentação de documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A coleta de dados físicos, que abrange impressões digitais, assinatura e fotografia digital, tem o objetivo de reforçar a segurança do processo eleitoral e impedir duplicidades cadastrais. O procedimento é exigido apenas durante operações do cadastro eleitoral, tais como o primeiro alistamento, transferência de domicílio ou revisão de dados. A identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas no exterior.

FAQ O eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições?

Sim, o cadastro biométrico não é obrigatório para votar, bastando apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral.

O que acontece se a leitura biométrica falhar durante a votação?

Após quatro tentativas sem sucesso no leitor digital, o mesário realiza a liberação do voto mediante a confirmação da data de nascimento do eleitor.

Quais documentos oficiais são aceitos para identificação na falta da biometria?

São aceitos documentos oficiais com foto, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG, Carteira de Trabalho ou CNH.

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias