O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o aprofundamento da fiscalização de um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos da Prefeitura de Guajará-Mirim. O acordo teve um acréscimo de 25% no valor, mas, segundo a decisão, os documentos disponíveis ainda não são suficientes para comprovar as necessidades que justificaram a ampliação.
A contratação passou de R$ 3.461.880,00 para R$ 4.327.350,00, após um aditivo de R$ 865.470,00. O contrato também foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados.
A fiscalização foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. O objetivo é aprofundar a análise do planejamento e da execução do Contrato nº 19/2025.
Tribunal vai analisar justificativas e preços
O contrato contempla serviços de gestão e manutenção da frota municipal, incluindo fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. A contratação foi realizada por meio da adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
De acordo com a decisão, ainda faltam informações suficientes para demonstrar como os quantitativos foram definidos inicialmente, qual foi o consumo efetivo dos serviços, quantos veículos foram atendidos e quais demandas justificaram o aumento de 25%.
O Tribunal também pretende verificar se a ampliação continua necessária e se a manutenção das condições contratuais é vantajosa durante o período de prorrogação.
Considerando o período inicial após o acréscimo e os 12 meses de prorrogação, o alcance contratual descrito no processo chega a R$ 8.654.700,00. Esse valor, porém, não representa prejuízo comprovado aos cofres públicos nem significa que todo o montante tenha sido efetivamente pago.
Fiscalização vai reunir novos documentos
O TCE-RO determinou que o caso seja tratado como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá solicitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relativos à execução dos serviços, ao aditivo e à prorrogação.
A análise de um pedido de medida de urgência foi adiada devido à insuficiência de documentos. Conforme a decisão, uma eventual restrição imediata à execução do contrato ou aos pagamentos, antes do aprofundamento da análise, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota municipal.
A decisão também determinou o levantamento do sigilo dos autos, com a preservação de dados pessoais e informações protegidas por lei.
Até o momento, os elementos reunidos não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas. A fiscalização deverá esclarecer se o aumento de despesas foi devidamente fundamentado e se os valores e serviços contratados atendem às necessidades da administração municipal.
