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Política

Senado promulga PEC que acaba com a escala 6×1 e aprova aposentadoria especial para agentes de saúde

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O presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou a promulgação, nesta sexta-feira (16), de duas Propostas de Emenda à Constituição de forte impacto social: a PEC 221, que põe fim à escala de trabalho 6×1, e a PEC 14/21, que concede aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE).

Aprovada no plenário do Senado na última quarta-feira (14) com ampla maioria 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos, a PEC 221 estabelece a substituição da jornada 6×1 pelo modelo 5×2 (cinco dias de trabalho para dois dias de descanso remunerado), sem qualquer redução salarial. O texto prevê um período de transição: em 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adaptar a jornada máxima para 42 horas semanais no formato 5×2; após 12 meses, a carga horária limite será fixada em 40 horas semanais, concluindo a transição em 14 meses.

Na mesma sessão solene, o Congresso promulga a PEC 14/21, que assegura condições diferenciadas de aposentadoria para os profissionais que atuam na linha de frente da saúde comunitária e do combate a endemias. A nova regra constitucional abrange tanto o Regime Geral (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fixando a idade mínima em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mediante a comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.

FAQ Qual é o prazo para as empresas se adaptarem à fim da escala 6×1?

As empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2 com limite de 42 horas semanais. O limite final de 40 horas semanais passará a valer após 14 meses da promulgação.

A redução da jornada de trabalho para a escala 5×2 causará corte de salários?

Não. O texto aprovado pela Emenda Constitucional garante expressamente o descanso remunerado de dois dias sem redução dos salários dos trabalhadores.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial dos agentes de saúde e endemias?

A PEC 14/21 estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, combinada com o requisito de 25 anos de contribuição e de atuação efetiva na categoria.

Com informações de Luiz Cláudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias