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Eleições 2026 Política

Justiça Eleitoral detalha regras para acompanhantes na cabine de votação, acesso infantil e apoios à acessibilidade

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A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes específicas para a presença de acompanhantes e o uso de recursos de acessibilidade nas seções de votação durante o pleito deste domingo (4). Pais e responsáveis que comparecerem aos locais de votação acompanhados por crianças devem observar que, embora os pequenos possam ingressar na sala com o eleitor, a digitação dos números na urna eletrônica é de responsabilidade exclusiva do cidadão habilitado, sendo vedada qualquer interferência que comprometa o sigilo do voto.

Em relação aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, as normas previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral asseguram o direito ao acompanhamento por uma pessoa de livre escolha para auxiliar no momento do voto, independentemente da causa da limitação. O procedimento não exige cadastro prévio e fica condicionado à avaliação da mesa receptora, cabendo ao presidente da seção autorizar o ingresso na cabine após a verificação de documento de identificação do auxiliar.

Normas de restrição para auxiliares e registro em ata

Para atuar como acompanhante de eleitores que necessitem de assistência, a pessoa indicada deve atender a exigências legais rígidas, como a proibição de estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias. Além disso, todos os atendimentos de apoio prestados na cabine precisam ser formalmente registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento de identidade do cidadão que prestou o auxílio.

O protocolo de acessibilidade da Justiça Eleitoral também disponibiliza ferramentas de assistência tecnológica e física nas urnas eletrônicas. Eleitores com deficiência visual contam com o sistema de áudio por meio de fones de ouvido descartáveis, marcação tátil em relevo na tecla cinco do teclado numérico como ponto de referência espacial, e a permissão para ingressar e permanecer na seção acompanhados por cão-guia. O cadastramento ou atualização de dados para eleitores com deficiência também pode ser efetuado no próprio dia da eleição por meio de formulário específico entregue aos mesários.

Perguntas Frequentes Crianças podem entrar na cabine de votação com os pais?

Sim, os pequenos podem acompanhar o eleitor até a cabine, mas não podem digitar os números na urna nem comprometer o sigilo do voto.

É necessário cadastro prévio para contar com um acompanhante devido a deficiência ou mobilidade reduzida?

Não, o auxílio não exige requerimento antecipado, dependendo da autorização do presidente da mesa receptora no dia da eleição.

Quais pessoas estão proibidas de atuar como acompanhantes na cabine?

Indivíduos a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações não podem prestar auxílio.

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias