Pular para o conteúdo
Política

Lula sanciona lei que aumenta penas por violência sexual contra crianças na internet

4 minutos de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital. A medida inclui situações envolvendo inteligência artificial, deepfake e ferramentas usadas para ocultar a identidade de criminosos.

A nova legislação foi aprovada pelo Senado Federal em 7 de julho de 2026 e amplia mecanismos de punição, investigação e proteção às vítimas. O texto também prevê atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes afetados.

O que muda com a nova lei contra violência sexual infantil?

Entre as principais mudanças está o aumento das punições para crimes praticados contra menores de idade no ambiente digital.

A legislação prevê agravamento de pena quando o criminoso utilizar:

inteligência artificial para criar ou modificar conteúdos;
tecnologia de deepfake;
perfis falsos para se passar por outra pessoa;
ferramentas para mascarar endereço de IP ou outros identificadores digitais.

A medida busca combater novas formas de exploração sexual infantil que utilizam recursos tecnológicos para produzir, divulgar ou esconder materiais criminosos.

Crimes passam a ser considerados hediondos A nova lei inclui os principais crimes relacionados à violência sexual infantil no grupo de crimes hediondos.

Com isso, as autoridades passam a contar com regras mais rígidas para esses casos, incluindo uma nova possibilidade de prisão preventiva quando houver necessidade de proteger a investigação e evitar novos crimes.

Lei substitui termo “pornografia” em conteúdos com menores Outro ponto da legislação é a mudança na forma como são definidos conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

O texto deixa de utilizar o termo “pornografia infantil” e passa a adotar a expressão “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.

A mudança considera que esses materiais representam uma forma de violência contra menores e inclui também conteúdos fictícios ou produzidos artificialmente por inteligência artificial quando envolverem representação de crianças ou adolescentes em situações sexuais explícitas.

A alteração segue uma tendência de documentos internacionais relacionados ao combate aos crimes cibernéticos.

Vítimas terão atendimento psicológico pelo SUS A nova legislação também estabelece medidas de apoio às vítimas.

Crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual poderão receber atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS.

Notícias relacionadas

L

06/08/2026

Brasil registra queda de nove porcento em roubos e furtos de celulares em 2025

L

06/08/2026

Colocar o celular na geladeira para esfriar é perigoso? Entenda os riscos

L

05/08/2026

Lula critica revogação de visto de embaixadora brasileira por Trump e cobra respeito

O acesso aos serviços deverá ocorrer com proteção dos dados da vítima e restrição para pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.

A lei também determina que o responsável pelo crime deverá arcar com os custos do tratamento, incluindo possível ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.

Pena pode chegar a 10 anos de prisão

A legislação estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A mesma punição pode ser aplicada para quem:

financia a produção do material;
agencia ou recruta menores;
participa diretamente das gravações.

A pena pode aumentar de um a dois terços quando houver venda do conteúdo, compra, armazenamento ou uso de ferramentas digitais para dificultar a identificação do criminoso.

Crescimento dos registros preocupa autoridades

Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam aumento nos registros relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil no Brasil.

Em 2025, foram registrados 4.063 casos, contra 3.280 ocorrências em 2024, crescimento de aproximadamente 23%.

O avanço das tecnologias digitais e o uso de ferramentas de inteligência artificial têm sido apontados como novos desafios para órgãos de investigação e proteção da infância.

Perguntas frequentes O que muda com a nova lei sobre violência sexual infantil?

A lei aumenta penas, inclui crimes digitais com inteligência artificial, amplia mecanismos de investigação e reforça a proteção às vítimas.

Conteúdos gerados por inteligência artificial entram na nova legislação?

Sim. A lei prevê punições para conteúdos envolvendo crianças e adolescentes produzidos ou modificados por tecnologias como inteligência artificial e deepfake.

As vítimas terão atendimento gratuito?

Sim. A legislação prevê atendimento psicológico e psicossocial pelo SUS para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Qual é a pena para quem produz conteúdo de violência sexual infantil?

A pena prevista é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, podendo aumentar em determinadas situações.

Com informações de Carina Benedetti.

Veja mais notícias


Fonte: News Rondônia