“Você daria um cheque em branco a alguém?”. Durante alguns anos, a serviço de um órgão público, fiz palestras em escolas de vários níveis em todo o Estado tendo como tema o exercício do voto, sua importância e resultados, mas a pergunta que inicia este parágrafo veio à lembrança ontem quando deparei com a coluna do jornalista Robson Oliveira (site gentedeopiniao.com.br) em que ele lembra que “acordo político não é cheque em branco”. E não é mesmo. Muitas vezes, como repórter e/ou assessor político vi de perto esse tal de “cheque em branco”, nas mais variadas situações.
Em 1982 na primeira eleição estadual, o eleitor rondoniense fez o que já se fazia em todo o país: dar o “cheque em branco”. Temos por aqui, como em outras regiões no país o costume de não conhecer o candidato, votar por indicação de pessoas conhecidas que muitas vezes não conhecem o candidato.
E no dia da eleição você vai lá e dá o seu voto a quem você não conhece, muitas vezes pouco ou nunca ouviu falar, e aí está o “cheque em branco”, e aí não tem como reclamar, ainda mais porque temos uma situação excludente: no final, mesmo tendo mais votos que outros candidatos considerados eleitos, o seu, a quem você deu o cheque em branco, fica de fora.
No caso nem adianta reclamar a quem você deu seu “cheque em branco”, porque o “merecedente” de sua confiança, está desesperado, querendo entender o que aconteceu. Só para refletir: na eleição a deputado federal em 1990, a coligação “Vontade do Povo” ficou com as 8 vagas, sendo que cinco dos eleitos tiveram menos votos que o candidato Moisés Bennesby, que não foi considerado eleito.
Muita gente vota só a pedido de outros e a pedido de terceiros que, também, não conhecem os candidatos
1990: Moisés Bennesby teve mais votos que 5 dos deputados federais eleitos, e ficou de fora
Fonte: Tribuna Popular