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Anvisa atualiza regra para vacinas contra a covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que atualiza os critérios para fabricação e utilização das vacinas contra a covid-19 no Brasil.
A principal mudança determina que os imunizantes passem a ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos para oferecer resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 considerada predominante no momento.
Variante LP8.1 passa a ser referência
Conforme a nova regulamentação, as vacinas deverão conter preferencialmente a variante LP8.1 como antígeno.
A Anvisa também autorizou a utilização de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes, comprovadas por estudos científicos.
A medida busca aumentar a eficácia da vacinação diante da evolução constante do coronavírus.
Vacinas antigas terão prazo para utilização
Os imunizantes registrados e produzidos antes da publicação da nova norma poderão continuar sendo utilizados temporariamente.
Segundo a Anvisa, as vacinas já fabricadas e distribuídas poderão permanecer em uso por até nove meses.
Após esse período, a comercialização e utilização desses produtos deixarão de ser permitidas.
Atualização acompanha evolução do vírus
As novas diretrizes foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.
De acordo com a agência reguladora, a atualização foi motivada pelo aumento recente de registros de síndrome gripal associados à covid-19 e pela necessidade de manter a proteção da população diante das variantes em circulação.
A estratégia segue o modelo adotado internacionalmente para atualização periódica dos imunizantes contra o coronavírus.
Perguntas frequentes
O que muda nas vacinas contra a covid-19?
As novas vacinas deverão ser monovalentes e atualizadas para proteger contra variantes mais recentes do coronavírus.
Qual variante será utilizada?
A variante LP8.1 passa a ser a referência principal. Também poderão ser utilizados derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que atendam aos critérios técnicos da Anvisa.
As vacinas atuais deixam de valer imediatamente?
Não. Os imunizantes já registrados, produzidos e distribuídos poderão ser utilizados por até nove meses.
Por que a Anvisa fez essa atualização?
A medida busca melhorar a proteção da população diante da circulação de novas variantes do SARS-CoV-2 e acompanhar a evolução do vírus.
 
Com informações de Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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