O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 6.458, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças de Veiculação Hídrica, com o objetivo de ampliar as ações de saneamento básico e reduzir a incidência de enfermidades relacionadas à água contaminada e à falta de infraestrutura sanitária. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF) de hoje (06) e estabelece uma série de diretrizes voltadas à saúde pública, educação sanitária e preservação ambiental.
Entre os principais objetivos da política estão a ampliação do acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto, a redução das desigualdades regionais no acesso ao saneamento e a integração entre as áreas de saúde, meio ambiente e assistência social. A lei também busca diminuir os gastos públicos com internações e tratamentos de doenças como diarreias infecciosas, hepatites de transmissão hídrica, leptospirose, cólera, amebíase, esquistossomose, além da dengue e outras arboviroses associadas à deficiência no abastecimento regular de água.
O texto prevê que o Poder Executivo priorize investimentos em municípios com baixa cobertura de saneamento, altos índices de doenças de veiculação hídrica e maior vulnerabilidade social. Também poderão ser desenvolvidas campanhas permanentes de educação sanitária, programas voltados às comunidades rurais e tradicionais, além de parcerias com municípios, universidades e organizações da sociedade civil. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) poderá elaborar relatórios anuais com indicadores por município, incluindo número de internações, óbitos e a evolução da cobertura dos serviços de água e esgotamento sanitário.
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A legislação ainda autoriza a criação de programas educativos para conscientizar a população sobre a importância do saneamento básico, do uso racional da água e da preservação dos recursos hídricos. A regulamentação da política ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir as medidas necessárias para a implementação da lei, em vigor desde sua publicação.
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Fonte: News Rondônia