A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em julgamento envolvendo a Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO).
O colegiado reconheceu o direito de redução de jornada para empregados da Caixa Econômica Federal que tenham filhos ou dependentes com deficiência, ampliando o percentual previsto em acordo coletivo e reforçando a análise individualizada de cada caso.
DECISÃO AMPLIA DIREITO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO
A decisão reformou parcialmente entendimento anterior e elevou o limite de redução de jornada de 25% para até 50%, sem redução salarial e sem compensação de horas.
O entendimento dos magistrados é de que regras fixas previstas em instrumentos coletivos não podem limitar direitos quando há necessidade comprovada de acompanhamento terapêutico contínuo.
A medida também contempla casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que comprovada a dependência de acompanhamento.
ANÁLISE INDIVIDUAL É FUNDAMENTAL, DIZ TRT-14
Segundo o colegiado, a necessidade de acompanhamento de pessoas com deficiência deve ser avaliada caso a caso, considerando a realidade de cada família.
Para os magistrados, a adoção de critérios rígidos pode impedir o acesso a medidas adequadas de proteção e cuidado, especialmente em situações que exigem intervenção precoce e acompanhamento terapêutico frequente.
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RELATORA DESTACA DIREITO AO CUIDADO
A relatora do processo, juíza do trabalho convocada Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, ressaltou que o direito ao acompanhamento terapêutico deve considerar as circunstâncias concretas de cada situação.
Ela destacou que o cuidado contínuo pode ser decisivo para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com deficiência, exigindo compatibilidade entre jornada de trabalho e demandas familiares.
QUEM PODE SER BENEFICIADO
A decisão atinge trabalhadores representados na ação coletiva proposta pela AGECEF/RO.
Para ter acesso ao benefício, será necessário:
Comprovar dependente com deficiência
Demonstrar necessidade de acompanhamento em horário compatível com a jornada
Passar por análise na fase de execução do processo
O entendimento também amplia o alcance para além dos pais biológicos, podendo incluir responsáveis legais como avós, irmãos ou outros cuidadores formais.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O colegiado baseou a decisão em normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
O entendimento é de que acordos coletivos não podem reduzir garantias já asseguradas pela legislação ou por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão reforça que a adaptação das condições de trabalho deve observar as necessidades reais de cada caso, garantindo o direito ao cuidado e à inclusão.
PROCESSO
Processo nº 0000762-12.2025.5.14.0006
A decisão do TRT-14 reforça a proteção ao direito de cuidado de pessoas com deficiência e amplia a flexibilização da jornada de trabalho para trabalhadores responsáveis por dependentes que necessitam de acompanhamento contínuo, consolidando o entendimento de análise individualizada em cada caso.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Quem tem direito à redução de jornada?
Bancários da Caixa incluídos na ação coletiva com dependentes com deficiência comprovada.
A redução de salário pode ocorrer?
Não. A decisão garante redução de jornada sem redução salarial.
O benefício é automático?
Não. É necessário comprovar a condição e a necessidade de acompanhamento.
Apenas pais podem solicitar?
Não. Outros responsáveis legais também podem ser contemplados.
Com informações da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TRT14.
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Fonte: News Rondônia