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CMN regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas ilegais

3 minutos de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a regulamentação do decreto que permite o bloqueio de contas e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização legal para atuar no país.

A resolução nº 5320 detalha como bancos e instituições financeiras deverão proceder ao receber notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Bloqueio deverá ocorrer em até 24 horas

De acordo com a norma, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas após o recebimento da notificação para bloquear as contas indicadas pela SPA.

A medida entra em vigor no dia 28 de agosto e tem como objetivo dificultar a atuação de plataformas consideradas irregulares no mercado de apostas.

Como funciona o processo O bloqueio segue etapas definidas pela regulamentação: A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identifica a operação irregular; É emitido um auto de constatação; A SPA envia notificação às instituições financeiras; Os bancos realizam o bloqueio das contas relacionadas.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração de apostas sem autorização.

Tipos de contas que podem ser bloqueadas

As instituições financeiras deverão bloquear diferentes tipos de contas vinculadas aos operadores identificados, incluindo: Contas de depósito à vista Contas de poupança Contas de pagamento pré-pagas Contas de registro Após o bloqueio, os valores ficam indisponíveis e novas transações relacionadas à atividade irregular devem ser recusadas.

Destino dos recursos bloqueados

Quando houver decisão judicial determinando a perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é reforçar o combate a operações ilegais e ao uso do sistema financeiro por organizações sem autorização.

Possibilidades de desbloqueio O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso: Haja decisão administrativa final favorável ao titular; Os valores sejam convertidos em depósito judicial; Não haja confirmação judicial de irregularidade.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos valores, as contas deverão ser encerradas pelas instituições financeiras.

Medida integra combate ao crime organizado

A regulamentação faz parte das ações do governo federal no combate a operadores clandestinos de apostas e foi incorporada após mudanças na legislação relacionada ao setor.

A norma também está alinhada ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e ao Decreto nº 13.033/2026, que define competências da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Perguntas frequentes O que mudou com a decisão do CMN?

Agora bancos devem bloquear contas de operadores de apostas ilegais após notificação da SPA.

Quem pode determinar o bloqueio?

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Quanto tempo os bancos têm para agir?

Até 24 horas após receberem a notificação.

O bloqueio é definitivo?

Não necessariamente. Pode haver desbloqueio por decisão administrativa ou judicial.

Para onde vai o dinheiro bloqueado?

Em caso de perda judicial, os valores são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias