O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para rejeitar embargos de declaração que buscavam validar a revisão da vida toda em processos ajuizados até março de 2024. A decisão foi consolidada no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Nunes Marques, sendo acompanhado por outros seis ministros. O julgamento, que teve início nesta semana, ratifica o posicionamento da Corte de vetar o recálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em todas as contribuições previdenciárias da carreira.
Decisão final
O recurso, protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), defendia que o direito à revisão fosse garantido aos beneficiários que entraram na Justiça antes da data em que o STF alterou seu entendimento sobre o tema. No entanto, ao proferir seu voto, o ministro Nunes Marques argumentou que a matéria já foi amplamente debatida pelo tribunal, determinando a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu, defendendo a aplicação do direito de revisão para processos abertos entre dezembro de 2019 e abril de 2024.
Histórico da revisão
A discussão sobre a revisão da vida toda envolveu diversas reviravoltas na Corte. Em 2022, o Supremo havia reconhecido o direito dos aposentados de optarem pela regra de cálculo mais vantajosa, permitindo a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994, data da implementação do Plano Real. Na ocasião, o entendimento era de que a regra de transição de 1999, que excluía pagamentos antigos, poderia ser afastada caso prejudicasse o segurado.
Contudo, em março de 2024, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o plenário do STF reverteu o entendimento anterior por 6 votos a 5. A decisão atual prevalece, proibindo os aposentados de escolherem um critério de cálculo que utilize contribuições prévias ao Plano Real, mantendo as regras vigentes conforme a legislação previdenciária atual. O encerramento definitivo da votação virtual está previsto para a próxima sexta-feira (19).
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Fonte: News Rondônia