Na última sexta-feira (05), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 15.429/2026, que estabelece a adesão facultativa ao sistema de certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. Com essa nova legislação, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá expandir sua rede credenciada de armazéns privados, uma vez que era impedida legalmente de registrar como aptos aqueles armazéns os quais não estivessem com a certificação regular.
A medida, que representa um avanço na modernização do ambiente regulatório do segmento, também permitirá a ampliação da infraestrutura de armazenagem nacional, ao regularizar a situação de unidades públicas e privadas, contribuindo, assim, para o aumento da capacidade armazenadora de produtos agrícolas no país.
O texto traz uma nova redação a Lei nº 9.973/2000, a qual estabelecia a certificação como um requisito legal para o funcionamento do armazém. Com a nova legislação que torna todo esse processo de autenticação voluntário, os quase 83% dos armazéns brasileiros não-credenciados têm a oportunidade de estar legalmente habilitados para fazer estoque de produtos agropecuários, caso se adequem as demais normas, já determinadas por lei, e sejam aprovados nos procedimentos regimentais de documentação e vistoria realizados pelos órgãos responsáveis.
O diretor de Operações e Abastecimento da Conab, Arnoldo de Campos, ressaltou que a nova legislação representa um avanço para a ampliação da infraestrutura de armazenagem no país ao reduzir entraves burocráticos e estimular novos investimentos no setor. “Essa lei vem para simplificar o processo de credenciamento dos armazéns, dispensando a certificação que antes era obrigatória. Isso é muito importante para que a gente possa ter uma redução nos custos e aumento dos investimentos para a aprimoração da infraestrutura de armazenagem no Brasil. Com essa certificação eram impostos custos para uma adequação que muitas vezes não eram necessários, o que engessava até mesmo a articulação da Conab junto a rede privada, principalmente onde a Companhia precisava atuar mas não havia a existência de armazéns com a certificação regular. O Brasil já possui uma legislação rigorosa para garantir a qualidade dos alimentos que são estocados, para a gestão ambiental dessas unidades, assim como questões tributárias e fiscais, e mais essa certificação passava a ser um entrave para a expansão da capacidade armazenadora brasileira”, destaca ele.
Atualmente, pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação. Esse cenário demonstra a já existência de mecanismos complementares capazes de garantir elevados padrões operacionais e de qualidade nas atividades de armazenagem. Entre os benefícios esperados com a mudança está também a redução dos custos operacionais. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava despesas adicionais para parte dos empreendimentos e da cadeia produtiva. Com a desobrigação da certificação, o setor passa a contar com maior flexibilidade para decidir sobre a certificação de acordo com suas estratégias comerciais e as demandas do mercado.
Nas últimas décadas, o crescimento acelerado da produção agropecuária ampliou significativamente a demanda por estruturas de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% no mesmo período. Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando déficit superior a 130 milhões de toneladas.
A nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização dos produtos agropecuários armazenados. A qualidade e a segurança desses produtos continuam sendo asseguradas por instrumentos regulatórios permanentes, como os normativos de Operações da Conab, os padrões oficiais de classificação do Ministério de Agricultura e Pecuária, auditorias realizadas por empresas do setor e exigências de rastreabilidade e boas práticas de armazenagem.
A mudança também não impacta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes e mercados, enquanto os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos parceiros comerciais do Brasil seguem sendo garantidos por instrumentos próprios, independentes da certificação de armazéns.
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Fonte: News Rondônia