O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421/2026, que estabelece as diretrizes e obrigações do Brasil para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. O marco legal, publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, confere segurança jurídica ao evento, tratando de temas como vistos, direitos de transmissão, segurança pública e marketing.
Estrutura do torneio
A competição será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos distribuídos em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A estimativa é receber um público superior a 3 milhões de torcedores. Entre as definições da lei, destaca-se:
Feriados: O governo federal poderá decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira, enquanto estados e municípios terão autonomia para pontos facultativos.
Calendário escolar: As redes de ensino deverão ajustar suas agendas para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da Copa.
Bebidas alcoólicas: Fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, seguindo as normas sanitárias.
Reconhecimento às pioneiras
A legislação também dedica atenção especial ao histórico do futebol feminino no país, instituindo uma premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nas competições de 1988 e 1991. O prêmio reconhece a contribuição das atletas que abriram caminho para a modalidade, sendo extensivo aos sucessores legais no caso de atletas já falecidas.
Contexto esportivo
O Brasil será o primeiro país da América do Sul a sediar uma edição da Copa do Mundo Feminina. O torneio contará com 32 seleções e a equipe brasileira busca seu título inédito. O país é referência histórica na modalidade, ostentando a maior goleadora da história das copas, Marta, com 17 gols, e sendo o local onde atuou a recordista de participações em mundiais, Formiga, com sete edições disputadas.
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Fonte: News Rondônia