A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1. O placar de 34 votos favoráveis contra quatro reflete o consenso costurado entre o governo e a presidência da Casa para a aprovação da matéria. A proposta, que agora segue para análise no plenário, prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e mantendo a remuneração integral do trabalhador.
O texto aprovado consolida medidas de diferentes propostas legislativas, alterando a Constituição para determinar que a jornada não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. Para viabilizar a transição, o parecer estabelece um cronograma escalonado: 60 dias após a promulgação, a carga cai para 42 horas semanais; doze meses depois, a jornada atinge o limite de 40 horas. A possibilidade de compensação de horas extras ou ajustes na jornada permanece permitida, desde que mediada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Embate político e derrotas da oposição
A tramitação foi marcada por disputas intensas. Parlamentares do PL tentaram apresentar destaques propondo a escala 4×3 e a supressão do período de transição de 60 dias, além de emendas que buscavam uma regra de transição de 10 anos proposta apelidada por críticos de “Bolsa Patrão” por incluir compensações econômicas a empresas e alterações no FGTS. Essas tentativas, no entanto, foram rejeitadas pelo relator e pela maioria da comissão.
O clima no plenário da comissão refletiu a pressão popular sobre o tema. Líderes governistas ironizaram a mudança de postura de parte da oposição, que inicialmente resistiu à medida e, diante da repercussão positiva, passou a defender alternativas. Com a aprovação na comissão, a matéria avança para o plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação. A expectativa é que o debate final ocorra ainda nesta quarta-feira, consolidando uma das alterações mais significativas na legislação trabalhista brasileira das últimas décadas.
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Fonte: News Rondônia