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STF encerra aposentadoria compulsória como pena para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), eliminar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados. A decisão confirma o entendimento do ministro Flávio Dino, estabelecendo que, diante de infrações disciplinares graves, a penalidade aplicada deverá ser a perda do cargo, resultando também na perda da remuneração. A medida alcança juízes e ministros de tribunais, com exceção dos integrantes do próprio Supremo.
O entendimento baseia-se na interpretação de que a reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103, revogou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como medida punitiva. Para o relator, não cabe no ordenamento jurídico vigente manter uma sanção que, na prática, afastava o magistrado de suas funções, mas garantia a continuidade do recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, prática que era alvo de críticas por ser interpretada como um benefício em vez de uma punição.
Impacto e divergências
A decisão afeta um cenário onde, nas últimas duas décadas, mais de 120 magistrados foram aposentados compulsoriamente por violações como assédio, venda de sentenças e favorecimento a organizações criminosas. Com a nova diretriz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ter o dever de aplicar a demissão nos casos de maior gravidade. A maioria dos ministros também definiu que as decisões do CNJ que determinam a perda do cargo devem ser referendadas pelo STF, dada a natureza vitalícia do cargo de juiz.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, argumentando que a interpretação judicial pode gerar vulnerabilidades e interferir na competência legislativa do Congresso Nacional ao definir sanções. Apesar da resistência da PGR, a Primeira Turma manteve o entendimento, com uma divergência técnica do ministro Cristiano Zanin apenas quanto ao rito processual para a perda do cargo. A expectativa é que o CNJ adeque suas resoluções internas para seguir a nova determinação do Supremo, garantindo que infrações graves resultem em perda efetiva do vínculo funcional.
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Fonte: News Rondônia

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