Os proprietários de automóveis com placa de final 5 devem efetuar o pagamento do licenciamento anual de veículos nos próximos dias. O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) estipulou o prazo limite para o dia 29 de maio. Essa data representa o último dia útil bancário do mês corrente.
A guia de arrecadação pode ser emitida de forma digital na aba Central de Serviços, localizada no portal eletrônico do órgão. O cidadão também tem a opção de buscar o boleto presencialmente em qualquer Ciretran do estado. A taxa é obrigatória para a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
O documento atualizado fica disponível para download no aplicativo Carteira Digital de Trânsito cerca de 30 minutos após a compensação da taxa. Para que a liberação ocorra, o contribuinte precisa quitar integralmente o IPVA e as multas ativas vinculadas ao prontuário. Trafegar sem o documento regularizado configura infração gravíssima de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, explicou que a arrecadação das taxas veiculares financia serviços públicos essenciais para a comunidade. “Os recursos retornam em investimentos na infraestrutura viária, segurança no trânsito, saúde e educação”, destacou o chefe do Executivo estadual. O gestor apontou a importância de manter a frota regularizada.
O diretor-geral da autarquia, Sandro Rocha, trouxe um alerta importante para os condutores de veículos de duas rodas. Com base na Lei Estadual nº 5.706/2023, as motocicletas de até 170 cilindradas receberam isenção total do IPVA. Esse grupo também está dispensado do pagamento da taxa de contribuição do Corpo de Bombeiros.
Dessa forma, os motociclistas enquadrados nessa categoria pagam estritamente o valor relativo ao licenciamento anual de veículos. O diretor pontuou que o benefício fiscal protege diretamente os trabalhadores autônomos que usam a moto como ferramenta de renda. A medida reduz os custos de manutenção para os condutores de baixa renda.
O Detran-RO orienta os motoristas a planejarem o pagamento conforme o final das placas para evitar juros e retenções em fiscalizações. Após o encerramento do prazo para o dígito 5, o calendário prossegue com os finais 6 e 7 nos meses seguintes. O cronograma de fiscalização ostensiva segue rigorosamente os prazos limites estipulados em diário oficial.
Abaixo estão dispostos os prazos limites fixados pela diretoria técnica da autarquia para o exercício fiscal corrente:
Final da Placa
Prazo Final para Renovação
1, 2, 3
Encerrado em 31 de março
4
Encerrado em 30 de abril
5
Até 29 de maio
6
Até 30 de junho
7
Até 31 de julho
8
Até 31 de agosto
9
Até 30 de setembro
0
Até 30 de outubro
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia