A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) oficializou, nesta segunda-feira (25), o novo Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. Publicado no Diário Oficial da União através da Resolução nº 8, o documento estabelece protocolos padronizados para garantir uma resposta célere e articulada entre diferentes esferas do Estado e entidades civis. A medida reafirma a exploração sexual infantil como uma das formas mais graves de trabalho infantil, proibindo qualquer justificativa baseada no consentimento da vítima.
O texto define como exploração o uso de menores para fins sexuais independentemente de compensação financeira, englobando também presentes ou favores. Um dos pilares do novo protocolo é o combate à revitimização. O fluxo determina que o atendimento deve ser realizado em ambientes seguros e com abordagens sensíveis, evitando que a criança ou o adolescente seja obrigado a relatar a violência repetidas vezes, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017.
Estrutura e rede de proteção
O modelo de atendimento está organizado em três eixos principais: o recebimento de denúncias, que podem ser feitas via Disque 100; a comunicação imediata entre autoridades competentes; e a fase de proteção e responsabilização. A rede envolvida inclui conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, além de serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
Cada órgão possui atribuições claras: o SUS garante o suporte integral e psicológico, enquanto o Sistema Único de Assistência Social (Suas) acompanha o núcleo familiar. As escolas são destacadas como centros estratégicos de vigilância e prevenção. O normativo estabelece ainda que o fluxo deve ser adaptado às particularidades regionais do país, visando otimizar a cooperação entre os entes para que não haja sobreposição de ações, garantindo que o foco permaneça na segurança e na dignidade das vítimas.
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Fonte: News Rondônia