A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) reforçou orientações às unidades da Rede Estadual de Ensino sobre a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou “Lei Felca”. A legislação estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual e amplia a responsabilidade das escolas no uso de imagens, vídeos e dados pessoais de estudantes.
A medida surge em meio ao crescimento da presença das instituições de ensino nas redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais, onde atividades pedagógicas, eventos escolares e projetos educacionais passaram a ser frequentemente divulgados.
Segundo a Seduc, a nova legislação não proíbe o compartilhamento de ações escolares, mas determina que a divulgação seja feita com critérios mais rigorosos de proteção à privacidade dos alunos.
A orientação é priorizar imagens coletivas, planos abertos e conteúdos que evitem a identificação excessiva de crianças e adolescentes.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que o avanço das plataformas digitais exige mais responsabilidade no ambiente escolar.
“As escolas estão cada vez mais conectadas, utilizando redes sociais, aplicativos de mensagens e transmissões online para aproximar a comunidade escolar. Com a nova legislação, esse processo passa a exigir ainda mais responsabilidade com a proteção da imagem, da privacidade e da segurança de crianças e adolescentes”, afirmou.
A gerente de Saúde Escolar da Seduc, Mara Carvalho, explicou que o ECA Digital fortalece o combate a problemas como exposição excessiva, cyberbullying, violência virtual e conteúdos inadequados na internet.
“O ECA Digital surge como um importante aliado no enfrentamento dessas situações. A educação digital precisa caminhar junto com a promoção da saúde mental e socioemocional, preparando crianças e adolescentes para utilizar os ambientes digitais de forma mais consciente, segura e responsável”, ressaltou.
A legislação também estabelece que práticas antes consideradas comuns podem gerar responsabilização administrativa, civil e até penal.
Entre os casos que exigem atenção estão a publicação de fotos de estudantes em perfis pessoais de professores, gravações de aulas para redes sociais, transmissões ao vivo sem autorização adequada e divulgação de documentos escolares, boletins, laudos médicos e dados pessoais.
Segundo a Seduc, essas ações podem configurar violação à privacidade e descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Apesar das restrições, a lei mantém autorizada a divulgação de atividades pedagógicas, desde que sejam respeitados os critérios de proteção previstos na legislação.
Outro ponto reforçado pelo ECA Digital é a necessidade de ampliar a educação digital dentro das escolas. A recomendação é que as instituições promovam ações permanentes de conscientização sobre segurança online, prevenção ao cyberbullying, uso responsável da internet e proteção de dados pessoais.
O secretário estadual de Educação, Massud Badra, afirmou que a nova legislação exige mudanças de postura dentro das unidades escolares.
“A orientação é para que todos os profissionais da educação adotem práticas ainda mais responsáveis no ambiente digital. A publicação de imagens de alunos em perfis pessoais e qualquer exposição inadequada de estudantes precisam ser evitadas”, destacou.
O debate sobre proteção digital de crianças e adolescentes ganhou força no Brasil diante do aumento de casos de violência virtual, exposição indevida e circulação de conteúdos prejudiciais nas redes sociais. A criação do ECA Digital acompanha uma tendência internacional de ampliar mecanismos de segurança no ambiente virtual para menores de idade.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia