Cinco apenados do sistema prisional semiaberto de Rolim de Moura passaram a ser considerados foragidos da Justiça após não retornarem à unidade prisional dentro do prazo estabelecido para o fim da saída temporária do Dia das Mães.
O período para reapresentação terminou às 18h desta sexta-feira. Os detentos haviam deixado a unidade no último dia 8 de maio, benefício previsto na legislação para presos que atendem aos critérios determinados pela Justiça.
Ao todo, 47 apenados receberam autorização para participar da saída temporária em Rolim de Moura. Segundo as informações divulgadas, cinco deles não retornaram ao sistema prisional dentro do horário estabelecido.
Os apenados considerados foragidos são:
Bruno Veiga Cruz Choque, Fabio Willian Duarte Peres Dias, Jeferson da Silva Souza, Geneci do Nascimento Batista e Maycon Gomes de Oliveira.
Conforme prevê a legislação penal brasileira, presos que descumprem as condições da saída temporária passam automaticamente à condição de foragidos.
Em caso de recaptura, os detentos poderão perder benefícios relacionados à execução penal e retornar ao cumprimento da pena em regime fechado.
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos estabelecidos pela Justiça. O objetivo da medida é fortalecer os vínculos familiares e contribuir para a ressocialização dos apenados.
As forças de segurança podem atuar na localização e recaptura dos foragidos.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia