Se Liga Rondônia
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MPRO obtém decisão liminar para regularização da cobertura anestesiológica no Hospital Regional de Cacoal

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a regularização da cobertura anestesiológica no Hospital Regional de Cacoal (HRC).

A decisão foi proferida na quinta-feira (30/4) e determina a adoção de providências para recomposição da escala médica de anestesiologia da unidade, com o objetivo de assegurar a continuidade dos atendimentos cirúrgicos, inclusive de urgência e emergência, e viabilizar a retomada gradual dos procedimentos eletivos.
De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas limitações na cobertura anestesiológica do Hospital Regional de Cacoal desde janeiro de 2026, com reflexos na realização de procedimentos cirúrgicos e na organização da assistência hospitalar.
Atuação administrativa
Antes do ajuizamento da ação, o MPRO recebeu reclamações de cidadãos sobre adiamentos e cancelamentos de cirurgias no Hospital Regional de Cacoal.
Após ser instada pelo Ministério Público, a direção da unidade informou dificuldades na cobertura anestesiológica, relacionadas a questões administrativas e contratuais. Documentos encaminhados pela Direção Clínica e pela Direção Técnica também indicaram reflexos da limitação do serviço no funcionamento do centro cirúrgico.
Diante da permanência da situação e da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.
Decisão liminar
Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Poder Judiciário deferiu parcialmente a liminar e determinou que o Estado de Rondônia, no prazo de 20 dias, regularize a cobertura anestesiológica do Hospital Regional de Cacoal, com número suficiente de profissionais para atendimento das urgências, emergências e retomada gradual das cirurgias eletivas.
A decisão também determinou que o Estado apresente plano de ação estrutural e detalhado, contendo diagnóstico técnico da situação, definição do quantitativo mínimo permanente de anestesiologistas, cronograma de recomposição da escala, medidas administrativas e contratuais adotadas, estratégia para redução da fila de pacientes e indicação dos gestores responsáveis.
A partir de 30 dias, o Estado deverá apresentar relatórios mensais sobre as providências adotadas, incluindo informações relativas ao número de cirurgias realizadas, à redução da fila de espera e à evolução da escala de anestesiologistas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 15 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. O Secretário de Estado da Saúde e o Procurador-Geral do Estado foram intimados da decisão.
Tramitação
A ação civil pública busca assegurar a regularidade da assistência hospitalar e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população atendida pelo Hospital Regional de Cacoal. O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

 
MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual em Cacoal

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com repercussão no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).

A decisão foi proferida na terça-feira (29/4) e tem por objetivo assegurar a disponibilidade de leitos clínicos para pacientes que não necessitam mais de internação em unidade de terapia intensiva, mas ainda dependem de acompanhamento hospitalar.
De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas situações em que pacientes permaneceram em leitos de UTI mesmo após indicação médica de transferência para enfermaria, em razão da ausência de leitos clínicos disponíveis. A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade.
Atuação administrativa
Antes do ajuizamento da ação, o MPRO expediu ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para o enfrentamento da situação.
As informações encaminhadas ao Ministério Público indicaram a existência de dificuldades relacionadas à oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.
Decisão liminar
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Rondônia providencie a ampliação de, no mínimo, 50 leitos clínicos na rede hospitalar estadual, devidamente estruturados, com equipe, equipamentos e condições de funcionamento.
A decisão também determinou a adoção de medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em UTI exclusivamente em razão da indisponibilidade de leitos clínicos.
O Estado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, relatório das providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das demais manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

(Gerência de Comunicação Integrada-GCI/MPRO)


Fonte: Tribuna Popular

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