O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação. A ação penal foi movida pela deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) após publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais em 2021. Moraes, que é o relator da matéria, fixou uma pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de multa estimada em aproximadamente R$ 125 mil.
O caso teve origem quando Eduardo Bolsonaro afirmou que um projeto de lei de Tábata Amaral, que visava a distribuição gratuita de absorventes femininos, teria sido elaborado para privilegiar comercialmente o empresário Jorge Paulo Lemann. Em seu voto, Moraes destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um “escudo protetivo” para a disseminação de discursos mentirosos ou ataques à honra alheia. O ministro ressaltou que a conduta do réu teve o objetivo claro de atingir a reputação da parlamentar tanto na esfera pública quanto privada.
A defesa de Eduardo Bolsonaro sustenta que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas durante o exercício do mandato e no contexto de debates legislativos. No entanto, a maioria do STF já havia decidido anteriormente que as falas extrapolaram os limites da crítica política. O julgamento eletrônico permite que os demais nove ministros registrem seus votos até o dia 28 de abril. Caso a condenação seja confirmada pela maioria, esta será uma das primeiras sentenças criminais da Corte contra o ex-parlamentar.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e não ocupa mais uma cadeira na Câmara dos Deputados. Ele perdeu o mandato por via administrativa em dezembro de 2025, após acumular mais de 50 faltas não justificadas às sessões deliberativas enquanto permanecia fora do país. Como a perda do cargo ocorreu por excesso de faltas e não por condenação criminal com trânsito em julgado, o ex-deputado ainda mantém, tecnicamente, sua elegibilidade para pleitos futuros, embora o desfecho desta ação no STF possa criar novos obstáculos jurídicos.
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Fonte: News Rondônia