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Nova lei garante guarda compartilhada de animais de estimação em divórcios

A partir desta sexta-feira (17), casais que decidirem encerrar o matrimônio ou união estável passam a contar com regras claras para o destino dos animais de estimação. A nova lei de guarda compartilhada de pets entra em vigor para reduzir o desgaste emocional e jurídico em torno dos animais considerados “de propriedade comum”. A norma define que, na ausência de acordo amigável, a Justiça deverá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada entre os ex-parceiros.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ter passado a maior parte de sua vida sob os cuidados conjuntos do casal. A legislação visa tratar o bem-estar do pet como prioridade, evitando que ele seja usado como instrumento de barganha em separações conflituosas. Especialistas apontam que a medida reconhece o valor afetivo dos animais nas famílias multiespécies, conferindo segurança jurídica para ambas as partes e para o animal.
No que diz respeito à manutenção, a lei estabelece que os gastos cotidianos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já as despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente (50% para cada). Caso uma das partes opte por renunciar à custódia, perderá automaticamente a posse e a propriedade em favor da outra, sem qualquer direito a indenização financeira pela perda do pet.
A Justiça, entretanto, impõe limites rigorosos para o deferimento da guarda. O juiz poderá negar o compartilhamento se identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde definitivamente o direito sobre o bicho de estimação para a outra parte. A lei também veda reparações econômicas em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo judicial.
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Fonte: News Rondônia

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