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Justiça do Trabalho garante direitos após morte de empregado

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO) decidiu que a morte de um empregado não extingue o direito ao recebimento de salários e demais verbas trabalhistas acumuladas durante o contrato. A sentença foi proferida no âmbito da Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
No caso, uma empresa de assessoria e serviços terceirizados foi condenada a pagar ao espólio do trabalhador valores referentes a salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a família relatou que o empregado não recebeu os salários entre dezembro de 2024 e março de 2025, além de não ter havido a quitação das verbas após o falecimento. A empresa negou irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento.
Ao analisar a ação, o juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo considerou a conduta da empresa irregular e classificou como “lamentável e desumano” o fato de o trabalhador ter falecido sem receber direitos básicos. A decisão destacou que, além dos salários dos últimos quatro meses de vida, também são devidas férias, 13º salário e demais verbas rescisórias.
Os pedidos foram julgados procedentes, garantindo à família o recebimento integral dos valores, além de indenização pelos transtornos causados pela ausência de pagamento em um momento de fragilidade.
Responsabilidade do Município
A sentença também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Ji-Paraná, beneficiário dos serviços prestados. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não quite a dívida, o poder público poderá ser acionado para garantir o pagamento aos herdeiros.
O que é espólio
No processo, o espólio figura como parte autora. O termo se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, administrado por um inventariante até a conclusão da partilha.
A legislação brasileira prevê que valores não recebidos em vida pelo trabalhador devem ser pagos aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou, na ausência destes, aos sucessores legais.
Da decisão ainda cabe recurso.
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Fonte: News Rondônia

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