A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta segunda-feira, 30 de março, a aplicação de partes fundamentais da reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei. A medida cautelar, concedida pelo juiz Raúl Horacio Ojeda, atende a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT) e torna sem efeito 82 artigos da legislação até que ocorra um julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.
Entre os pontos mais polêmicos agora suspensos está a ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias sem o pagamento de horas extras, sistema que previa apenas a compensação de horários. A decisão também interrompe a redução e o parcelamento de indenizações por demissão, além de barrar restrições ao direito de greve que exigiam o funcionamento mínimo de serviços durante paralisações.
Ao justificar a liminar, o magistrado citou o “perigo da demora”, argumentando que a aplicação imediata das regras poderia causar danos irreparáveis aos trabalhadores caso a lei venha a ser considerada inconstitucional no futuro. A reforma, que busca aproximar o modelo argentino ao sistema liberal dos Estados Unidos, enfrenta forte resistência de sindicatos e movimentos sociais que denunciam a perda de direitos históricos.
O governo de Javier Milei informou que deve recorrer da decisão para tentar restabelecer a validade total do texto aprovado pelo Senado em fevereiro. Enquanto o embate jurídico prossegue, a suspensão atinge ainda a criação do fundo que substituiria indenizações e a revogação da lei do teletrabalho, mantendo o clima de incerteza econômica e tensão social no país vizinho.
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Fonte: News Rondônia