A divulgação da lista oficial de convocados da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026, realizada nesta segunda-feira (18), deu início ao clima de mobilização que deve tomar conta do país no próximo mês. Com a definição do calendário de jogos da fase de grupos, o torcedor brasileiro já começou a planejar a rotina para conciliar o trabalho com os horários das partidas, que acontecerão nos Estados Unidos, México e Canadá.
Os três primeiros compromissos do Brasil na busca pelo título mundial foram agendados para o período noturno, pelo horário de Brasília. A estreia da equipe será contra a seleção do Marrocos, em um sábado, na cidade de Nova York. Os dois confrontos seguintes, contudo, ocorrerão em dias úteis da semana, o que reacende as discussões jurídicas em torno da flexibilização da jornada de trabalho.
Calendário de jogos do Brasil na primeira fase
O comitê organizador da Fifa confirmou que a competição internacional será disputada entre os dias 11 de junho e 19 de julho. Na fase inicial de grupos, a seleção brasileira jogará nas seguintes datas e localidades americanas:
13 de junho, sábado (19h): Brasil x Marrocos – Nova York
19 de junho, sexta-feira (22h): Brasil x Haiti – Filadélfia
24 de junho, quarta-feira (19h): Brasil x Escócia – Miami
Caso a equipe comandada pela comissão técnica avance para as etapas eliminatórias de oitavas e quartas de final, novos jogos poderão ser agendados para o horário comercial de dias úteis, exigindo planejamento prévio por parte do mercado corporativo.
Ausência de feriado e critérios para dispensa remunerada
Especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo g1 esclarecem que, perante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de partida da seleção brasileira não são considerados feriados e o expediente das empresas segue normal. A liberação de funcionários para assistir aos jogos em casa ou a instalação de televisores nos escritórios decorre de mera liberalidade do empregador.
Quando o proprietário do estabelecimento opta por suspender as atividades por algumas horas sem efetuar descontos na folha de pagamento, o período é classificado juridicamente como folga remunerada. Essa medida pode ser adotada de forma direta pela gerência, sem a necessidade de intermediação de sindicatos, desde que as normas internas sejam comunicadas com antecedência.
Limites legais para compensação de banco de horas
O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, pondera que os patrões podem exigir a reposição do período de ausência. Essa compensação de jornada precisa respeitar os limites diários determinados pela legislação, de modo que o trabalhador não realize jornadas abusivas.
O especialista reforça que a compensação das horas não trabalhadas em virtude do torneio de futebol não pode ultrapassar o limite de duas horas extras diárias. Dependendo do modelo de contrato adotado pela empresa, esse saldo de horas de folga pode ser compensado em um prazo de até um ano, por meio de acordo individual verbal, escrito ou por convenção coletiva.
Faltas injustificadas, punições e setores essenciais
A ausência voluntária do funcionário sem justificativa legal ou comunicação prévia em dias de jogos autoriza o desconto salarial correspondente às horas perdidas e acarreta a perda do descanso semanal remunerado (DSR). Em casos de reincidência, o trabalhador pode sofrer sanções disciplinares progressivas, como advertências formais por escrito ou suspensões.
A rigidez normativa é maior para os profissionais que atuam em regime de escala de revezamento ou em setores de serviços essenciais, como saúde pública, transporte coletivo, segurança e hotelaria. Nestas áreas com operação ininterrupta, as empresas realizam escalas específicas e o ato de parar as atividades para assistir ao jogo sem aval da chefia configura indisciplina profissional.
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Fonte: News Rondônia